Segundo o Novo Código de Processo Civil, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao
juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou
conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as
ações: