“A família de uma jovem de 19 anos denuncia um caso de negligência em hospital na zona oeste do Rio. A mulher deu
entrada na unidade de saúde com 41 semanas de gestação e foi liberada pelos médicos, com recomendação de tornar
somente após uma semana. Dias depois, a jovem voltou ao hospital, ainda com dores, e foi constatado, através de
exames, que o bebê estava sem batimentos cardíacos. Um vídeo gravado pela família mostra a jovem ainda com o feto
na barriga e sofrendo de dores. Na narração, uma familiar fala que a jovem ‘já estava no limite [da gravidez] e era para
eles terem feito a cesárea’.”
(Disponível em: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/gravida-perde-bebe-e-familia-acusa-hospital-no-rio-05082015. Adaptado.)
Casos como este se repetem com frequência nos hospitais e maternidades brasileiros. Contudo, existe um esforço dos
legisladores em oferecer aparato legal para coibir possíveis negligências desta natureza, além de amparar as futuras
mães e sua prole. O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê
em relação à gestante, EXCETO: