“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, o preço
público, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se
o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.” Quanto à classificação da
receita tributária, o trecho apresentado é