Inserida na legislação pertinente ao sistema Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), um
instrumento é indispensável para identificar a responsabilidade
técnica pelas obras e serviços prestados por profissionais ou
empresas, assegurando à sociedade que essas atividades
sejam realizadas por um profissional habilitado. É um
instrumento legal que tem a função de defesa da sociedade,
proporcionando segurança técnica e jurídica para quem
contrata e para quem é contratado. Criada pela Lei 6.496/77,
é uma declaração obrigatória que todo profissional do
Conselho deve emitir em qualquer atividade técnica, seja
projeto, execução, fiscalização, orçamento, laudo técnico;
enfim, qualquer procedimento laboral. Mais do que uma
obrigação legal, cumpre um importante papel dentro do
Sistema Confea/Crea, uma vez que constitui prova
documental na relação de consumo, definindo os responsáveis
técnicos legais na contratação de obras/serviços de
engenharia, agronomia, geografia, geologia ou de
meteorologia. Esse instrumento é denominado e conhecido
por