Marcus, usuário de grandes quantidades de droga, resolveu
comprar a substância ilícita pela internet. Pesquisando no
buscador do seu laptop, encontrou um vendedor fora do país
que possuía uma página na internet específica para tais
negociações. Marcus fez sua compra e pagou com seu cartão
de crédito internacional e colocou seu endereço residencial
(RJ) para receber sua encomenda internacional. A encomenda
entrou no Brasil por Guarulhos-SP e seguiu para Curitiba,
direto para o Centro Internacional de Curitiba (CEINT) dos
Correios, onde se identificou que se tratava de substâncias
ilícitas – drogas. Foram encaminhadas todas as informações
da apreensão ocorrida no CEINT/Curitiba para a Receita
Federal, para a Polícia Federal e para o Ministério Público
Federal, a fim de que fosse dado andamento à questão na
forma processual penal. De acordo com o entendimento
sumulado dos Tribunais Superiores, a competência para
julgamento pelo crime de tráfico internacional de drogas será