A Lei do estado do Espírito Santo nº 10.872, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas
faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais, considera que “faixa de domínio é a base física sobre a qual assenta uma
rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até
o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”. Neste contexto, a faixa de domínio
mínima do eixo da rodovia, a partir do término do acostamento nos trechos planos ou da crista de corte e pé dos aterros, abrange