Lei do estado do Espírito Santo nº 7.058/2002 dispõe sobre
a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao
meio ambiente no âmbito da Secretaria de Estado para Assuntos
do Meio Ambiente e decreta que “A fiscalização do cumprimento
das disposições legais de proteção ambiental, relativas à
competência da SEAMA, será exercida por suas autoridades
ambientais, assim consideradas os agentes credenciados pela
mesma.” Determine a afirmativa não prevista como infração
administrativa, conforme o artigo 7º da referida lei, em que
toda ação ou omissão, importe na inobservância das normas
ambientais vigentes.