A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que
dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a
pagamento, conforme disposto em regulamento, a exploração
comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou
desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos
ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de
conservação, a qual, dentre suas categorias, é considerado(a)
como exceção à prévia autorização e ao pagamento mencionados