A Lei nº 13.869/2019 definiu os crimes de abuso de
autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las,
abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Caso o agente
seja reincidente na prática de crime previsto na referida lei,
é possível que ele seja inabilitado para o exercício de cargo,
mandato ou função pública pelo período de: