A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe
sobre procedimentos, condições, parâmetros, padrões,
exigências e critérios para tratamento de dejetos de suínos com
finalidade de produção de fertilizantes orgânicos para fins
agrícolas e florestais. Estabelece que “o sistema de
armazenamento de dejetos de suínos deve ser projetado com
duas unidades de armazenamento (esterqueiras ou lagoas)
manejadas em paralelo e com alimentação intercalada”, bem
como que “os sistemas de armazenamento de dejetos
(esterqueiras e lagoas de armazenamento) devem ser isolados e
devem ter uma altura mínima de segurança de 25 cm de distância
entre o nível mais alto dos dejetos e a esterqueira para evitar o
risco de transbordamento.”
Referente aos Fatores Ligados à Aplicação do Fertilizante
Orgânico de Suínos, a distância mínima a ser estabelecida nas
áreas de criação, respectivamente, de vias públicas
federais/estaduais; de vias públicas municipais; a partir da faixa
de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio
definida por lei; entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e
habitações rurais é