A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe so...
Referente aos Fatores Ligados à Aplicação do Fertilizante Orgânico de Suínos, a distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação, respectivamente, de vias públicas federais/estaduais; de vias públicas municipais; a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei; entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais é
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Art. 26. A distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação são:
I – Quinze metros de vias públicas federais/estaduais;
II – Dez metros de vias públicas municipais;
III – Quinze metros a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei;
IV – Vinte metros entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente pode exigir a ampliação destas distâncias de acordo com o zoneamento da região e a direção predominante dos ventos de forma a garantir o bem-estar da população residente.
https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2019/07/RESOLUCAO-3-DE-2019.pdf
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