É infração própria do profissional, prevista nos Manuais de...
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GABA. B
Essa é própria do profissional que emite a receita. O restante diz respeito ao agricultor.
Infrações próprias dos profissionais:
- Prescrever receita agronômica com diagnóstico falso
- Prescrever receita agronômica com diagnóstico impossível
- Prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou indevida
- Prescrever receita para agrotóxico não cadastrado ou de uso não autorizado
- Receita não preenchida e já assinada pelo profissional
- Prescrição de receita sem constar precauções de uso
fonte: https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2016/12/manual-de-orienta%C3%A7%C3%A3o-sobre-receitu%C3%A1rio-agron%C3%B4mico.pdf
GABARITO B
Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Prescrição, Uso e Comércio de Agrotóxicos 25
Essas infrações são enquadradas na Lei Federal 7.802/89 – art. 14, alínea
“a”; no Decreto Federal 4.074/02, art. 66, art. 82, art. 84, inc. IV e art. 85, inc. I; na Lei Federal nº 5.194/66, art. 6º, alínea “c” e na Resolução nº 1.002/02 do CONFEA.
Infrações Próprias dos Profissionais: Prescrição de receita sem constar precauções de uso.
GABARITO B
Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Prescrição, Uso e Comércio de Agrotóxicos 25
Essas infrações são enquadradas na Lei Federal 7.802/89 – art. 14, alínea
“a”; no Decreto Federal 4.074/02, art. 66, art. 82, art. 84, inc. IV e art. 85, inc. I; na Lei Federal nº 5.194/66, art. 6º, alínea “c” e na Resolução nº 1.002/02 do CONFEA.
Infrações Próprias dos Profissionais: Prescrição de receita sem constar precauções de uso.
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