Em redação incluída pela Lei 14.026/2020, o artigo 3-B, parágrafo único, da Lei 11.445/2007, afirma que nas Zonas Especiais
de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas do perímetro urbano ocupadas predominantemente por população de baixa renda, o
serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui: