O Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) apresenta: "Aos remanescentes das
comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Sobre a
natureza jurídica dos respectivos artigos, é correto
afirmar que