Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos
serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número
sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo
ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade
mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada,
soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou
ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso
de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e
componentes: