Para confirmar a presença de alterações na audição
decorrentes da exposição a ruídos no ambiente de trabalho é
crucial realizar uma avaliação audiológica ocupacional. Esta
avaliação deve ser conduzida de acordo com as condições
estabelecidas pela Portaria nº 19 da Norma Regulamentadora nº 7
(NR-7), dentre as quais não se inclui: