A Resolução CFC n.º 1.523/2017 institui o Código de Conduta
para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos
Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. O referido
instrumento apresenta o conjunto de princípios e normas de
conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos
conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal
e Regionais de Contabilidade. Entre essas normas de conduta, o
referido Código veda aos conselheiros, colaboradores e
funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade,
exceto: