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Q3153725 Contabilidade Geral
A Resolução CFC n.º 1.523/2017 institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. O referido instrumento apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Entre essas normas de conduta, o referido Código veda aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, exceto:
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