Questões de Concurso Público Câmara de Petrolina - PE 2019 para Assistente Legislativo
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I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequente é desenvolvida em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. II. Na oferta de cursos subsequentes, não devem ser introduzidos conhecimentos e habilidades inerentes à Educação Básica para fins de complementação e atualização dos estudos, mesmo que o diagnóstico avaliativo evidencie a necessidade. III. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem atender às diretrizes e normas nacionais definidas para a modalidade específica, tais como Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, educação de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, Educação Especial e Educação a Distância. IV. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma articulada integrada é destinada a quem tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo que conclui a última etapa da Educação Básica. V. Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são de responsabilidade e prerrogativa do Ministério da Educação. Tais currículos devem ser consubstanciados no plano de curso e baseados no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, devendo proporcionar aos estudantes o diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura.
Estão, CORRETAS, apenas as proposições
I. A tecnologia da informação insere os sujeitos no centro de uma nova revolução industrial. Entretanto, esse novo contexto não implica novos desafios e necessidade de adaptação. II. De acordo com as Diretrizes, a educação a distância se mostra como uma estratégia importante para ampliar as oportunidades educacionais, uma vez que, historicamente, a educação no Brasil foi marcada pela exclusão. III. No contexto da Educação a Distância, a interação pode ocorrer sem que os protagonistas estejam presentes fisicamente; ela supõe, necessariamente, dois elementos e um meio de comunicação: o aluno e o projeto pedagógico do curso mediados por aparatos de comunicação, inclusive os chamados “virtuais”. IV. Considerando a natureza diferenciada da Educação a Distância, que se baseia no autoaprendizado, a Educação a Distância prescinde do diálogo e da interatividade. V. Estimular a iniciativa do aluno, incentivar a sua autonomia e nunca deixar de levar em conta a valorização de suas experiências anteriores são ações indispensáveis no planejamento de um curso a distância.
Estão CORRETAS:
I. É importante que conste no PPC o histórico do curso, apresentando-se os antecedentes históricos que motivaram a sua criação. É relevante ainda que se contextualize o escopo do marco legal de criação dos Institutos Federais, aliado às demandas sociais para a formação docente. II. A justificativa do PPC contemplará as razões que levam a instituição a propor a oferta do curso, destacando a modalidade de educação a distância, quando for o caso. Para subsidiar a justificativa, as razões deverão ser fundamentadas em dados de natureza econômica, social, política e ambiental e em outras informações comprovadas, com suas devidas referências, que justifiquem a necessidade da existência do curso na região. III. Os objetivos possuem caráter facultativo e definem e norteiam até onde o licenciando deve chegar em sua formação, ao tempo em que estabelece aquilo que o curso deve propiciar aos estudantes. Os objetivos determinam a intencionalidade e os propósitos da formação prevista no curso, devendo incluir a dimensão política da formação, sendo subdivididos em objetivos gerais e específicos. IV. A fundamentação legal refere-se à indicação do marco legal que fundamenta o Curso de Licenciatura, e deve especificar as leis e sobre o que elas legislam. Para tal, devem ser citados, em ordem cronológica, as leis federais, os decretos, as portarias do MEC, os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação e as normas internas do IFPE que impactam na construção do PPC. V. Na organização curricular, são identificados e descritos os principais aspectos responsáveis pela construção do perfil de formação, inclusive os conhecimentos que contribuam para a construção das competências profissionais previstas no perfil do egresso. Pela própria complexidade da organização curricular, dispensa-se que os conteúdos da Educação Básica sejam tratados de modo articulado com as didáticas específicas da licenciatura proposta.
Estão CORRETAS, apenas,
I. Conforme esse parecer, a evolução tecnológica e as lutas sociais têm modificado as relações no mundo do trabalho, de maneira que não é mais admissível a existência de trabalhadores que realizem apenas tarefas mecânicas. II. O fato de a educação para o trabalho não ter sido tradicionalmente colocada na pauta da sociedade brasileira enquanto um direito universal fomentou a concepção da Educação Profissional diretamente ligada à “formação de mão de obra”, contexto que tem reproduzido uma dualidade no mundo do trabalho entre “elites condutoras” e a maioria da população trabalhadora. III. No contexto atual, tem-se exigido dos trabalhadores, entre outras habilidades, maior capacidade de raciocínio, autonomia intelectual e espírito empreendedor. Dessa maneira, os processos de reorganização do trabalho demandam a revisão curricular da Educação Profissional, mas não dos currículos da Educação Básica. IV. A Educação Profissional e Tecnológica é uma condição individual necessária para o ingresso e a permanência do trabalhador no mundo do trabalho, uma vez que há correspondência direta entre a qualificação ou habilitação profissional e a empregabilidade. V. Por sua natureza voltada para a formação de trabalhadores, a Educação Profissional é atualmente concebida como instrumento de política assistencialista ou de ajustamento linear às demandas do mercado de trabalho, contexto que despreza a compreensão global do processo produtivo e de seus desdobramentos pelos trabalhadores.
Apresentam uma interpretação CORRETA das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, apenas, as proposições