Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem
oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A
isso chamamos legalmente de usucapião. Nas lições emanadas
pela lei civil pátria e que contemplam o tema, afirma-se correto
apenas o inculcado em