Questões de Concurso Público SEPLAG-MG 2013 para Gestor Governamental - Contador
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I. Receita Bruta – R$ 190.000,00
II. Devoluções de Vendas – R$ 25.000,00
III. Impostos – R$ 27.000,00
IV. Lucro Bruto – R$ 106.000,00
V. Despesas Operacionais – R$ 35.000,00
Calcule o Custo das Vendas desta empresa?
I. Mudanças nas alíquotas ou na legislação fiscal.
II. Reconsideração da possibilidade de recuperação do ativo fiscal diferido.
III. Mudança na maneira pela qual se espera recuperar um ativo.
I. Templo de qualquer culto.
II. Entidade Sindical de Trabalhadores.
III. Partido Político.
IV. Instituição de assistência Social – Proteção a família.
I. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
IV. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.