A Resolução 2012/2013 do CFM, dispõe sobre a
organização médica em eventos, disciplinando a
infraestrutura física e material para assistência ao
público, bem como a atuação de médico estrangeiro
quando em acompanhamento de suas delegações no
Brasil. Resolve que Toda entidade nacional, regional ou
local, organizadora de eventos artísticos, sociais,
competições e/ou treinamentos desportivos, que
necessite garantir assistência médica dentre seus
dispositivos de segurança, deverá ter serviço médico
próprio ou terceirizado inscrito no Conselho Regional de
Medicina, com seu diretor técnico médico e corpo clínico
definido. O médico estrangeiro somente poderá prestar
assistência médica aos membros integrantes de sua
delegação. Para outras delegações, apenas em casos
emergenciais. Excetua-se desta exigência o médico
estrangeiro que, mediante notificação prévia, receber
autorização para prestar assistência a outras
delegações, no número máximo de: