O controle constitucional é o mecanismo pelo qual se
controlam os atos normativos, verificando sua
adequação aos preceitos previstos na Lei Maior. Este
controle pode se dar em dois momentos distinto; controle
preventivo, antes do projeto de lei virar lei ou controle
repressivo, já sobre a lei, geradora de potenciais ou
efetivos. São exemplos de controle preventivo,
EXCETO: