Quanto a Responsabilidade Civil dos Notários e
Registradores e as normas de competência pública, não
há dúvida sobre a natureza da atividade exercida junto
aos serviços notariais e de registro. Apesar da
Constituição Federal asseverar que são exercidos em
caráter privado antes o são por delegação do Poder
Público, o que significa dizer que se trata de função
pública, cuida-se de serviço público, de atividade cuja
titularidade pertence ao Estado não obstante a prestação
(a execução) deva ser realizada por particulares. Neste
sentido, se o Notário ou o Registrador causar prejuízo a
terceiros, de acordo com a legislação brasileira e
jurisprudência dos tribunais como é tratada esta
questão?