A Administração Pública pode praticar certos atos
administrativos, colocando-os em imediata execução,
sem autorização de qualquer outro poder, o que
caracteriza a chamada auto-executoriedade dos atos
administrativos. Pode fazê-lo quando impõe certas
restrições de caráter geral, ou quando se dirige a um
indivíduo que cometeu infrações administrativas.
Exemplo dessa auto-executoriedade é a cobrança
das multas administrativas impostas àquele que
cometeu infração administrativa.