Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº
6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário
regulamentar e que não forem registrados até a hora do
encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no
qual serão registrados, preferencialmente, aos
apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos
abaixo não poderá, entretanto, ser adiado: