A legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves,
sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não
são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão
alimentícia.
Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças,
EXCETO: