Questões de Concurso Público IF-MG 2023 para Técnico de Laboratório - Área Eletroeletrônica

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Q2253712 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Em termos de gêneros e objetivos textuais, temos: 
Alternativas
Q2253713 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Tendo por base o conceito da intertextualidade, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q2253714 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
As passagens a seguir, retiradas do texto 2, estão, linguisticamente, analisadas de modo adequado, exceto. 
Alternativas
Q2253715 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Assinale a alternativa em que se apresenta um argumento da Latam para justificar a sua conduta com a funcionária. 
Alternativas
Q2253716 Português

Analise os quadrinhos a seguir e assinale a alternativa que contenha a opção incorreta.


Imagem associada para resolução da questão


INFANTE, Guilherme. O capirotinho: 5 anos. [s.l.],Editora: [s.n.], 2020, P.111.


Analise os quadrinhos a seguir e assinale a alternativa que contenha a opção incorreta.

Alternativas
Q2253717 Português


Imagem associada para resolução da questão


Instituto Federal de Minas Gerais. Guia de estruturas organizacionais e regimentos do IFMG. Belo Horizonte: IFMG, 2021, p.21. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/diretoria-de-desenvolvimento-institucionalddi/estruturaseregimentos/estruturas/guia-de-estruturas-organizacionais-regimentos.pdf. Acesso em: 09/08/2023



Analise as assertivas a seguir sobre o trecho do Guia de estruturas organizacionais e regimentos do IFMG.


I- Há intertextualidade implícita, pois há citação do Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal.

II- É utilizada uma linguagem coloquial no intuito de instruir os servidores da instituição.

III- O guia pode ser definido como um gênero textual predominantemente narrativo.


Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Q2253718 Português
Leia a tirinha a seguir, que apresenta um diálogo entre as personagens Fê, à esquerda, e Armandinho, à direita.
Imagem associada para resolução da questão


https://revistatrip.uol.com.br/trip/o-pai-do-armandinho-o-menino-de-cabelo-azul-que-reflete-sobre-arte-a-politica-edireitos-humanos. Acesso: 11 ago. 2023.

O uso das reticências na fala da personagem Fê, no segundo quadrinho da tirinha, indica a
Alternativas
Q2253719 Português
Leia a notícia a seguir.
Cachorródromos e parcão em São Paulo são opções de lazer para pets e tutores
      Prefeitura oferece espaços apropriados em parques, praças e centros esportivos de toda a cidade; de uso gratuito, basta seguir as normas previstas em leis municipais para frequentá-los
      Estatísticas mostram que quase 50% dos domicílios brasileiros têm um animal doméstico. Os cães vêm em primeiro lugar. Na cidade de São Paulo, dados de 2015 já apontavam que três em cada dez moradias abrigavam "o melhor amigo do homem".
      Para essa população canina, cuja tendência é crescer, a Prefeitura de São Paulo oferece espaços apropriados, onde cães e seus tutores podem passear, brincar e se divertir. São os chamados parcães e cachorródromos.
      Os parcães são estruturas especiais, instaladas em parques ou praças, de uso gratuito e cercadas para não perturbar os demais frequentadores. São mantidos pela Prefeitura e estão espalhados por toda a cidade.
      [...]
      A Prefeitura mantém também cachorródromos em parques, praças e centros esportivos da cidade. Também são espaços gratuitos e oferecem condições adequadas para a saúde e bem-estar dos animais. São ambientes com vasta área verde (gramado e árvores), obstáculos, rampas, pequenos túneis e pontos de bebedouro próprio para os pets.

https://estudio.folha.uol.com.br/prefeitura-de-saopaulo/2023/08/cachorrodromos-e-parcao-em-sao-paulo-saoopcoes-de-lazer-para-pets-e-tutores.shtml. Acesso: 12 ago. 2023. (Fragmento)


Quanto aos termos “cachorródromo” e “parcão”, podemos afirmar que:
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: A
4: D
5: A
6: E
7: C
8: B