Segundo o artigo 41 da Constituição Federal de 1998, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998, os servidores públicos adquirem a estabilidade após um determinado tempo de efetivo
exercício. Desse dispositivo, extrai-se que são necessários quatro requisitos cumulativos para aquisição de
estabilidade, são eles: