A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 −
conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) −, já sofreu alterações
durante os seus mais de vinte anos de vigência.
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa
que NÃO condiz com o texto da LDB e suas
alterações.
Alternativas
C
Art. 37. A educação de jovens e adultos será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos nos ensinos fundamental
e médio na idade própria e constituirá instrumento
para a educação e a aprendizagem ao longo da
vida. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão
gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante cursos e exames.§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência
do trabalhador na escola, mediante ações
integradas e complementares entre si.§ 3o A
educação de jovens e adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional,
na forma do regulamento.
D
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em
instituição de ensino pública ou privada, de
qualquer nível, é assegurado, no exercício da
liberdade de consciência e de crença, o direito
de, mediante prévio e motivado requerimento,
ausentar-se de prova ou de aula marcada para
dia em que, segundo os preceitos de sua religião,
seja vedado o exercício de tais atividades,
devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e
sem custos para o aluno, uma das seguintes
prestações alternativas, nos termos do inciso VIII
do caput do art. 5º da Constituição Federal: I -
prova ou aula de reposição, conforme o caso, a
ser realizada em data alternativa, no turno de
estudo do aluno ou em outro horário agendado
com sua anuência expressa; II - trabalho escrito
ou outra modalidade de atividade de pesquisa,
com tema, objetivo e data de entrega definidos
pela instituição de ensino.
E
Art. 36-B. A educação profissional técnica de
nível médio será desenvolvida nas seguintes
formas: I - articulada com o ensino médio; II -
subseqüente, em cursos destinados a quem já
tenha concluído o ensino médio; III - integrada,
oferecida a quem já tenha concluído o ensino
fundamental, sendo o curso planejado de modo a
conduzir o aluno à habilitação profissional técnica
de nível médio, na mesma instituição de ensino,
efetuando-se matrícula única para cada aluno; IV
- concomitante, oferecida a quem ingresse no
ensino médio ou já o esteja cursando, efetuandose obrigatoriamente a matrícula única para o
curso, e podendo ocorrer: a) na mesma
instituição de ensino, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis; b) em
instituições de ensino distintas, aproveitando-se
as oportunidades educacionais disponíveis; c)
em instituições de ensino distintas, mediante
convênios de intercomplementaridade, visando
ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto
pedagógico unificado.