A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, em seu artigo
4°, estabelece que é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade. A educação básica, nos termos da LDB, está organizada da seguinte forma: