Tomando como referência a LDB 9394/96, em seu artigo 3º abaixo listados, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de Condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V. Gratuidade parcial do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VI. Não coexistência de instituições públicas e privadas;
VII. Não valorização do profissional da educação escolar;
VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX. Valorização da experiência extraescolar;
X. Garantia de padrão de qualidade;
XI. Vinculação entre a educação escolar e o trabalho e as práticas associais;
XII. Consideração com a diversidade étnico-racial.