Nos termos do Decreto Nº 5.840/2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de
Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos - PROEJA, e dá outras providências os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e
continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas,
assegurando-se cumulativamente a destinação de, no mínimo,