Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro,
no seu art. 312, caput, “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, corresponde ao crime de