Questões de Concurso Público IF-PE 2016 para Enfermeiro do Trabalho
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A exposição ocupacional a ruídos advindos do processo de trabalho pode levar o trabalhador a desenvolver alterações auditivas e/ou não auditivas. Estas, por sua vez, podem manifestar desde simples alterações a danos graves, na maioria das vezes, irreversíveis. Diante do exposto, analise as proposições abaixo.
I. As alterações auditivas, podem ser classificadas em agudas, como, por exemplo, o Trauma Acústico, ou crônicas, que são os casos de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR). Já entre as manifestações não auditivas, temos, por exemplo, mal estar, ansiedade, estresse, dor de cabeça, problemas gástricos, transtornos emocionais e distúrbios musculares, como as disfunções temporomandibulares.
II. As principais características do ruído são: intensidade, frequência, tempo de exposição e natureza do ruído. No que diz respeito à frequência, qualquer área do espectro sonoro é capaz de desencadear problemas cocleares, tendo como mais traumatizantes os ruídos compostos pelas frequências altas.
III. A PAIR é caracterizada como perda auditiva sempre sensorioneural, irreversível e unilateral. Uma vez cessada a exposição ao ruído intenso, haverá uma lenta progressão dos sintomas da PAIR e o paciente terá uma melhora em sua qualidade de vida.
IV. O diagnóstico da PAIR deve ser realizado através da obtenção da anamnese ocupacional detalhada, antecedentes pessoais, exame otorrinolaringológico com ênfase na otoscopia, e exame audiométrico. O trabalhador avaliado deverá, antes do exame, ter, pelo menos, 24 horas de repouso acústico, a fim de ser evitada a detecção de uma perda auditiva temporária.
V. Alguns autores relatam que a perda auditiva ocupacional poderia ser reduzida, e talvez eliminada, por meio da implantação de um programa de prevenção de perdas auditivas ocupacionais (PPPA), também conhecidos como Programas de Conservação Auditiva (PCA).
Estão CORRETAS as proposições constantes nos itens
Em relação à NR-15, analise as proposições abaixo.
I. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e ao tempo de exposição a determinado agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
II. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base de cada categoria, equivalente a: 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
III. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, estes poderão ser somados para efeito de acréscimo salarial, levando-se em consideração o grau de insalubridade. Só não haverá somatório nos casos de repetição do mesmo grau de insalubridade.
IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade, através da adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, junto à utilização de equipamento de proteção individual, determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
V. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
Estão CORRETAS as proposições