Segundo o Dr. Antonio Penteado Mendonça: “Quando uma seguradora paga uma
indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o
segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano”. Essa
prática encontra previsão legal no artigo 786 do Código Civil, e é comumente conhecida
pelo mercado de seguros como direito: