Conforme disposto na Lei nº 11.091/2005, pode-se
afirmar:
I - Progressão por Mérito Profissional é a mudança de
nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de
classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação, compatível
com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a
carga horária mínima exigida.
II- Progressão por Capacitação Profissional é a mudança
para o padrão de vencimento imediatamente
subsequente do servidor que apresente resultado
fixado em programa de avaliação de desempenho.
III - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição
aos cargos vagos ou ocupados, entre Instituições
Federais de Ensino