Dadas as afirmativas sobre a NR 15- Atividades e Operações Insalubres.
I) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau
mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
II) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou
médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à
insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
III) É obrigatório que as empresas e os sindicatos das categorias profissionais solicitem
ao Ministério do Trabalho a perícia do estabelecimento ou setor para caracterizar atividade
insalubre.
IV) A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação
pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Verifica-se que está(ão) CORRETA(S):