No Direito Previdenciário, as disposições constitucionais
sobre seguridade social englobam a saúde, a previdência
e a assistência social. Essas disposições são regidas por
princípios como a universalidade de cobertura e
atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na
forma de participação no custeio, diversidade da base de
financiamento e caráter democrático e descentralizado
da administração.