No Direito Previdenciário, o acidente de trabalho ocorre pe...

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Q2314295 Direito Previdenciário
No Direito Previdenciário, o acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão ou perturbação funcional que cause morte ou perda/redução da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado acidentado, quando resultarem sequelas que reduzem a capacidade para a atividade laborativa habitual.
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