De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a União
tem competência privativa para legislar sobre a
seguridade social. No entanto, por meio de lei ordinária,
pode-se autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas relacionadas à seguridade social. Além disso,
a competência para editar normas gerais e específicas
em relação à seguridade social é concorrente entre a
União, os Estados e o Distrito Federal. Os Municípios
também podem legislar sobre a organização de seus
próprios regimes, essa possibilidade decorre do artigo 30,
I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de
competência em assuntos de interesse local.