Conforme disposto na Constituição Federal, os Estados
têm o poder de se unir, dividir-se ou desmembrar-se
para se integrarem a outros estados, formarem novos
estados ou territórios federais. Esse processo requer a
aprovação da população envolvida por meio de
plebiscito e a posterior aprovação do Congresso
Nacional, por meio de uma lei complementar.