A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como
Lei de Improbidade Administrativa, aplica-se a qualquer
agente público, servidor ou não, que pratique atos de
improbidade contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território,
de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento
do patrimônio ou da receita anual.