Questões de Concurso Público Prefeitura de Surubim - PE 2023 para Guarda Municipal
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Julgue o item subsequente.
A Lei Municipal de Surubim nº 482/2023, em seu Art.
13, afirma ser de competência da Coordenação de
Comunicação promover a articulação do Gabinete do
Prefeito com os demais órgãos e entidades da
Administração Indireta do Município.
Julgue o item subsequente.
Compete à Diretoria da Vigilância Sanitária do Município
de Surubim (PE) implementar os serviços de vigilância
sanitária, tendo para isso a cooperação técnica da
APEVISA e da ANVISA. Compete ainda a essa diretoria
promover a fiscalização de estabelecimentos e produtos
de todo o estado de Pernambuco; realizar o atendimento
a denúncias contra os serviços do município de Surubim;
realizar a investigação de surtos epidêmicos; coletar
alimentos; analisar projetos sociais e realizar atividades
educativas.
Julgue o item subsequente.
O Art. 4º da Lei Municipal de Surubim nº 482/2023 prevê
que a Administração promova a integração da
comunidade na vida político-administrativa do Município.
Julgue o item subsequente.
Compete à Diretoria de Turismo a promoção de
solenidades e eventos públicos de interesse da
Administração Pública, participando e assessorando (Art.
35 da Lei Municipal de Surubim nº 482/2023).
Julgue o item subsequente.
Incumbe à Diretoria de Gestão de Pessoas emitir notas
de empenho, gerenciar e executar a contabilidade da
gestão orçamentária (Art. 52 da Lei Municipal de Surubim
nº 482/2023).
Julgue o item subsequente.
Compete à Diretoria de Logística e Transporte dirigir e
planejar as atividades da área de logística, envolvendo o
transporte, a compra e o armazenagem de materiais e
serviços em geral, máquinas, equipamentos, materiais e
serviços em geral (Art. 55 da Lei Municipal de Surubim nº
482/2023).
Julgue o item subsequente.
Compete à Diretoria de Enfermagem coordenar os
serviços médicos da Unidade de Pronto Atendimento,
administrando o controle de pessoal e necessidades
específicas da unidade (Art. 61 da Lei Municipal nº
482/2023).
Julgue o item subsequente.
Para o provimento dos cargos de Gestor Escolar e Gestor
Escolar Adjunto, serão utilizados critérios de mérito e
desempenho definidos pela Secretaria de Saúde e
avaliados por uma comissão externa tripartite (Art. 39 da
Lei Municipal de Surubim nº 482/2023).