Questões de Concurso Público Câmara de São José do Egito - PE 2024 para Analista de Controle Interno
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O fundamento desse instrumento é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular que dá à administração posição de hegemonia sobre os administrados, caracterizando-se como exercício da supremacia geral, o que autoriza a sua atuação indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sob o império das leis administrativas. Estamos falando nesse caso do poder Hierárquico.
A aplicação da Teoria da Imprevisão pode ter um impacto significativo no serviço público, uma vez que permite a adaptação dos contratos administrativos às novas circunstâncias, garantindo a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Na administração pública indireta, as autarquias só podem ser criadas por meio de uma lei específica, proposta pelo Chefe do Poder Legislativo. De acordo com o princípio do paralelismo das formas, como são estabelecidas por lei, as autarquias só podem ser modificadas ou extintas por meio de outra lei.
A responsabilidade administrativa do servidor público por infrações disciplinares cometidas no desempenho de cargo, função ou emprego público, não esgota a possível repercussão da irregularidade nos campos civil e penal.
Podemos dizer que o poder disciplinar é de natureza subordinada. Mesmo nos casos em que sua aplicação resultar de processo administrativo, caberá à autoridade responsável pela aplicação da sanção uma margem de liberdade, ainda que pequena, na escolha da penalidade cabível.
Podemos dizer que ao passo que o fato do príncipe está subordinada a fatos independentes da vontade da Administração e do concessionário e que originam área econômica, a teoria da imprevisão pressupõe um ato voluntário da Administração e que nos coloca em face da álea administrativa.
A prerrogativa reconhecida ao superior hierárquico de rever, em qualquer fase, os atos e decisões dos subordinados, é a característica chamada revisão no poder hierárquico. O poder de revisão é amplo e se consagra do poder de autotela administrativa dos atos da administração pública.
A administração direta corresponde ao conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da entidade política a que se refere (União, estados ou municípios). Os órgãos que compõem a administração direta são aqueles subordinados diretamente ao chefe do poder. Um exemplo de órgão da administração direta é o Banco Central do Brasil.
O administrador público possui o poder de regulamentar e fiscalizar as atividades e serviços sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento das leis e normativas vigentes. Esse poder é frequentemente exercido na elaboração de regulamentos, portarias e normas internas que orientam as ações dos servidores públicos e o funcionamento da administração. Além disso, é aplicado na fiscalização de contratos, licitações e no monitoramento do uso dos recursos públicos.
Os atos vinculados são aqueles que a lei permite ao agente público uma certa margem de liberdade para a valoração da escolha mais conveniente ao interesse público.
A ação regressiva encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções. A legislação define os critérios e os procedimentos para o ajuizamento da ação regressiva, estabelecendo prazos, competência, requisitos de admissibilidade, entre outras disposições.
A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Sabe-se que existe a omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Na segunda, surge o abuso da necessidade particular de cada um que permeia o processo de tomada de decisão.
No serviço público, o Princípio da moralidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticálo com interesse próprio ou de terceiros.
Podemos dizer que ações regressivas no setor público são utilizadas para garantir indenização integral a servidores públicos em casos de danos decorrentes de sua atuação funcional, inclusive quando ocorrem devido a ações legais e legítimas do próprio Estado.
Os instrumentos através dos quais se concretiza o exercício do poder disciplinar vão desde a aplicação de penas mais simples, como advertência, e suspensão até 90 (noventa) dias, até a demissão do serviço público. Em todos os casos, no entanto, a aplicação da pena deverá ser precedida de apuração em procedimento formal, no qual seja assegurada ampla defesa ao acusado.
O uso legítimo do poder na administração pública referese à aplicação dos recursos e prerrogativas do cargo de forma ética, legal e em conformidade com o interesse público. Esse princípio orienta a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo que o poder seja utilizado para promover o bem-estar da sociedade e o cumprimento das leis e normas vigentes.
Em caso de incidência da Teoria da Imprevisão, se resultar prejudicada o particular em detrimento da administração, cabe-lhe rescindir o contrato por motivo de interesse público, tendo em vista que esse não estará sendo atendido na hipótese de haver sensível prejuízo ao patrimônio.
O mérito administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. No direito privado, a liberdade da forma do ato jurídico é a regra, já no direito público é a exceção, pelo princípio da solenidade das formas. Toda forma do ato é substancial.
O controle executivo do poder federal envolve a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e de suas entidades, considerada a questão em nível federal. Tal controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (artigos 70 e 71, da CF/88).
O controle jurisdicional é o poder conferido ao Poder Judiciário para analisar a legalidade e a constitucionalidade dos atos praticados no âmbito do setor público, garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e a observância da ordem jurídica. Esse controle é fundamental para garantir a efetividade dos direitos e garantias individuais, bem como para preservar o princípio da separação dos poderes e a harmonia entre eles.