Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa
Os poderes conferidos à administração pública são
instrumentos colocados à sua disposição para a
preservação dos interesses da coletividade.
Objeto de análise de renomados administrativistas, os
poderes administrativos assumem, para o administrador
público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita
observância aos limites estatuídos em lei.
Considerando que a Administração Pública atua,
sempre, no interesse da coletividade, os poderes
administrativos são mais que meras faculdades,
caracterizam-se, na verdade como dever.
Portanto, os poderes conferidos à administração pública
possuem, para o administrador público, a natureza de
dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei,
na medida em que ele age em nome de terceiros em
busca do interesse comum.
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