Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
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A Administração Pública, como ramo executor do Estado, pauta suas atividades nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade, a promoção do interesse coletivo e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A União implementa a descentralização funcional por meio da criação de autarquias especializadas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as quais possuem competências técnicas específicas e agem de forma descentralizada para atender demandas complexas em setores como previdência social e vigilância sanitária.
As fontes do Direito Administrativo não se limitam à legislação expressa, mas também abarcam a jurisprudência, os princípios constitucionais, os tratados internacionais, os costumes administrativos e a doutrina especializada, criando uma tessitura normativa multifária que reflete a dinâmica das relações administrativas.
A Lei Federal nº 8.429/1992, ao instituir o regime jurídico da improbidade administrativa, transcende a mera repressão de condutas lesivas à Administração Pública, abraçando uma abordagem interdisciplinar que busca preservar a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão pública, por meio da imposição de sanções cíveis, políticas e até mesmo penais, num arcabouço normativo que dialoga com diversos ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Penal.
A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é restrita aos ocupantes de cargos políticos de alta visibilidade, deixando de abarcar aqueles que exercem funções administrativas periféricas ou de menor exposição pública, desconsiderando assim a extensão dos princípios éticos na Administração Pública.
A discricionariedade, enquanto atributo inerente ao ato administrativo, desponta como instância de concretização das políticas públicas, imiscuindo-se em um universo multifacetado de interpretações e análises, delineando, por conseguinte, os contornos da legitimidade e razoabilidade das decisões governamentais.
Os princípios do Direito Administrativo, além de serem fundamentos norteadores da atuação estatal, são também balizadores de uma governança pública eficaz e responsável, permeando todas as dimensões da atividade administrativa e refletindo a busca pelo equilíbrio entre os interesses públicos e privados.
A Administração Pública, enquanto executora das funções estatais, transcende sua mera incumbência de implementar políticas públicas, assumindo uma posição essencial na elaboração, interpretação e aplicação das leis, constituindo-se como um agente proativo na produção normativa e na defesa dos interesses públicos, numa dinâmica que envolve uma série de interações institucionais e processos decisórios complexos.