Uma empresa de mineração, visando reduzir custos
operacionais, decide despejar resíduos tóxicos em um rio
próximo à sua planta industrial. A decisão foi tomada
pelo diretor executivo da empresa, com o conhecimento
e aprovação do conselho administrativo. Nesse contexto,
conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a
empresa pode ser responsabilizada administrativa, civil e
penalmente, uma vez que a infração ambiental foi
cometida por decisão de seus representantes legais no
interesse da entidade.