Questões de Concurso Público Prefeitura de Salgueiro - PE 2024 para Agente Administrativo
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Os Artigos 14 ao 16 da Constituição tratam especificamente dos direitos políticos dos cidadãos. O Artigo 14 estipula os fundamentos da soberania popular, que se expressa pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo normalizado também por mecanismos como a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. Esse artigo também discorre sobre as condições de elegibilidade, os direitos políticos e os casos de inelegibilidade. Já os Artigos 15 e 16 regulam as situações de perda ou suspensão dos direitos políticos e estabelecem normas para a garantia da regularidade e legitimidade das eleições. Esses artigos são fundamentais para a manutenção da democracia e da legalidade do processo político no Brasil, assegurando a participação efetiva do cidadão nos destinos do país através do exercício consciente de seus direitos políticos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro, estabelece em seus primeiros artigos as bases do Estado democrático de direito. Os Artigos 1º ao 5º delineiam os fundamentos da organização social e política brasileira. O Artigo 1º, por exemplo, proclama que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Já os Artigos 2º ao 4º tratam dos Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, e dos objetivos fundamentais do Brasil, como construir uma sociedade livre, justa e solidária. O Artigo 5º é especialmente significativo, detalhando os direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando, entre outros, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos iniciais de 1º a 5º, delineia os fundamentos da organização político-administrativa do Brasil, incluindo a divisão de poderes entre as esferas federal, estadual e municipal. No artigo 3º, é estipulado que o Brasil adotará uma forma de governo semipresidencialista, onde o Presidente da República tem a função de chefe de Estado, enquanto o PrimeiroMinistro, eleito pelo congresso, desempenha o papel de chefe de Governo, responsável pela administração cotidiana e pela execução das políticas públicas. O artigo 5º, além de garantir os direitos fundamentais, especifica que o habeas data está disponível como recurso legal para qualquer cidadão que deseje acessar informações sobre si mantidas por entidades governamentais, com o propósito de correção de dados.
Nos artigos 14 ao 16, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é abordada a organização dos partidos políticos e eleições, determinando que partidos políticos precisam assegurar uma representação mínima de 30% de filiados provenientes de minorias étnicas, garantindo assim diversidade nas representações políticas. Além disso, o artigo 16 estipula que todas as campanhas eleitorais devem ser financiadas exclusivamente por recursos públicos, proibindo doações de empresas e indivíduos, com o intuito de igualar as condições de disputa eleitoral.