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Q2512958 Direito Constitucional
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Os Artigos 14 ao 16 da Constituição tratam especificamente dos direitos políticos dos cidadãos. O Artigo 14 estipula os fundamentos da soberania popular, que se expressa pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo normalizado também por mecanismos como a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. Esse artigo também discorre sobre as condições de elegibilidade, os direitos políticos e os casos de inelegibilidade. Já os Artigos 15 e 16 regulam as situações de perda ou suspensão dos direitos políticos e estabelecem normas para a garantia da regularidade e legitimidade das eleições. Esses artigos são fundamentais para a manutenção da democracia e da legalidade do processo político no Brasil, assegurando a participação efetiva do cidadão nos destinos do país através do exercício consciente de seus direitos políticos.
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